FESTIVAL DE MUSICA RCC CRICIUMA
| Festival de Música para G.O. - Diocesano
(Regulamento)
Art.1 - Da Promoção :
O festival de musica RCC Criciúma - Diocesano, será promovido pela RCC da Diocese de Criciúma, através da sua Coordenação diocesana.
Art.2 - Do Objetivo:
| - O Festival de Musica RCC Criciúma - Diocesano é um festival de composições inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos da musica católica para utilização nos grupos de oração da RCC e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre ministérios de musica, compositores, intérpretes e artistas que venham a valorizar a produção musical da RCC da Diocese de Criciúma, e ainda aumentar o acervo de musicas para serem ministradas nos grupos de oração da RCC.
Art.3 - Das inscrições;
I - LOCAL E DATA
As inscrições das musicas poderão ser efetuadas no escritório diocesano da RCC Criciúma, até o dia 15/06/2010.
II - MUSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Cada artista compositor ou interprete poderá inscrever até uma música, enviando, a letra da musica devidamente cifrada, juntamente com um CD, contendo a música gravada na integra.
A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações a serem prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese.
III - FICHA DE INSCRIÇÃO
Todos os artistas compositores ou interpretes, deverão preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida pela organização do evento com todos os dados pessoais do autor (s) e intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato.
IV- TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição de concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de imagem do evento aos organizadores do Festival da RCC Criciuma - Diocesana.
V - ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Todas as músicas inscritas no Festival de Música da RCC, Criciúma Diocesano deverão ser inéditas, não perdendo tal condições musicais que tenham sido gravadas, sem fins comerciais, em CDs de outros festivais ou eventos similares, desde que estejam liberadas para reedição.
Art 4 - Da Seleção:
| - Quantidade
Serão selecionadas 30 músicas para concorrerem em uma etapa eliminatória( Data a definir) e uma apresentação das vencedores ( Data a definir) que serão realizadas em local a definir.
|| - COMISSÃO DE TRIAGEM
A comissão organizadora do festival indicará, dentre pessoas ligadas ao ministério das artes, em geral, uma comissão de triagem para escolha dos trabalhos que estarãop concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis.
Art .5 - Da Classificação:
| - FINALISTAS;
Na eliminatória serão escolhidas, pelo júri do festival, 12 músicas.
|| - RESULTADOS
O resultado da eliminatória, será divulgado logo após o seu encerramento.
ART .6 - Da premiação:
| - FORMAÇÃO
O corpo de jurados será composto por quatro (04) membros, todos ligados aos ministérios de música e artes e participantes ativos de Grupos de Oração da RCC.
|| - COMPETÊNCIA
Compete ao júri, dentre as concorrentes, a escolha das finalistas e a atribuição do prêmio, de forma inapelável e irrecorrível.
||| - APURAÇÃO
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a Comissão Organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.
ART .8 - Das apresentações:
| - DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO DE SOM
A organização do Festival colocará á disposição dos concorrentes, um equipamento que disponibilizará linhas para quatro (4) vozes, um tecladista, um baterista, um baixista, um percussionista, um guitarrista e um violonista.
|| - FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
As músicas classificadas deverão ser apresentadas conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo-se a melodia e ritmo, podendo somente acrescentar mais arranjos instrumentais.
||| - PARTICIPANTES DO MINISTÉRIO DE MÚSICA
Todos os integrantes da banda e os interpretes deverão ser Ministros de Música ativos de um mesmo Grupo de Oração.
ART.9 - Das Disposições Gerais:
| - CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamnete pela comissão organizadora.
Coordenação Diocesana RCC - Criciúma.
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO:
NOME DO MISTERIO:
LOCALIDADE; (BAIRRO):
NOME DA MÚSICA:
CATEGORIA: LOUVOR ( ADORAÇÃO), PERDÃO, ESPIRITO SANTO, ACLAMAÇÃO DA PALAVRA, ANIMAÇÃO ETC...
DESCREVER INTEGRANTES POR FUNÇÃO:
TEMPO APROXIMADO DA MUSICA:
AUTOR:
E-MAIL E TEL PARA CONTATO:
Mais Informações pelo telefone (48) 3045 1472